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Aprenda a migrar de MEI para ME em 4 passos!

Ser empreendedor é um grande desafio nos dias de hoje. São inúmeros os custos e burocracias para manter uma empresa funcionando de forma legal e regularizada. No entanto, o empreendedorismo continua sendo uma excelente opção para quem quer tirar a ideia de um negócio de dentro da gaveta e se tornar dono do próprio empreendimento.

Então, surgiu o MEI (Microempreendedor Individual), uma oportunidade de reduzir os custos, a burocracia e, por consequência, regularizar o negócio de empreendedores que funcionam na ilegalidade. Mas conforme o negócio vai crescendo, muitos empreendedores percebem que é a hora de migrar de MEI para ME (Microempresa). Mas quando é necessária a mudança? Quais os passos para realizar esta transição?

No conteúdo de hoje reunimos em 4 etapas o que é preciso para migrar de MEI para ME. Acompanhe!

Afinal, quando é necessária a mudança?

Começar pequeno para se tornar grande. Essa é a premissa básica de qualquer empreendimento que deseja alcançar bons resultados e se desenvolver sustentavelmente no mercado. No entanto, é preciso saber a hora de transformar MEI em Microempresa. Mas quando?

A transição de um regime tributário para outro pode ser feita a qualquer momento pelo empreendedor, ou por comunicação obrigatória do fisco nos seguintes casos:

No caso do empreendedor optar por vontade própria (ou porque seu faturamento anual ultrapassou em até 20% do limite anual), o pedido deverá ser feito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso, o pedido passa a valer no mesmo ano.

É importante destacar que no desenquadramento por comunicação obrigatória, o empreendedor deverá ficar atento a duas situações:

Qual a importância de migrar de MEI para ME?

Quando o negócio está crescendo o empreendedor deve parar e analisar se realmente o regime de tributação ao qual a empresa está atrelada é o mais vantajoso ou se continua sendo o permitido pela legislação.

A principal vantagem de migrar de MEI para ME é a possibilidade de ampliar o negócio. Ou seja, como microempreendedor não é possível contratar mais de um funcionário — se a empresa quer continuar crescendo, em algum momento precisará mudar para Microempresa.

Entre algumas diferenças entre Microempreendedor e Microempresa se destacam:

Microempreendedor:

Caraterísticas: empresa indicada para quem é autônomo e trabalha por conta própria;

Faturamento: limite máximo de enquadramento de até R$ 81 mil por ano;

Restrições: não pode ter mais de um funcionário, ter participação como sócio ou titular em outra empresa;

Burocracias: o processo de abertura da empresa e retirada do CNPJ é bem simples, podendo todo o processo ser realizado pela internet;

Tributação: o MEI passa a contribuir com um valor fixo e por meio de uma única guia, emitida diretamente pela internet;

Benefícios: tem direito a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença etc.

Microempresa:

Características: empresas maiores, que têm um número maior de funcionários e sócios ou titulares como parte do contrato;

Faturamento: empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;

Restrições: não há restrições, devendo apenas o empreendedor ficar atento aos limites de faturamento;

Burocracia: a abertura da empresa deve ser feita na Junta Comercial;

Tributação: o empresário pode optar pelo enquadramento pelo regime do Simples Tributário, Lucro presumido ou Lucro Real;

Benefício: conforme o negócio vai crescendo, o empreendedor pode optar por maiores condições de desenvolvimento.

Nota-se que à medida que a empresa vai ampliando, também aumentam as responsabilidades. A transição de MEI para ME é uma oportunidade de crescimento e de novos desafios, agregando maior valor à empresa e abrindo o leque de novas possibilidades.

Vale destacar que o desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, que a empresa vai perder os benefícios do Simples Nacional. A diferença vai estar nos valores dos tributos que deverão ser pagos, que serão de acordo com uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Quer saber como migrar de MEI para ME?

1. Solicite o desenquadramento como MEI

O primeiro passo no processo de transição de MEI para ME é solicitar o desenquadramento na página de serviços do SIMEI, que está disponível na página do Simples Nacional.

O empreendedor deve ter em mãos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o Cadastro de Pessoas Físicas do titular (CPF) e o título de eleitor.

Caso o negócio não tenha nenhum impedimento, o desenquadramento é feito imediatamente ao pedido. Aqui vale uma ressalva: é importante que o empreendedor tenha certeza que deseja realizar a migração de MEI para ME, já que o processo é irreversível até o ano seguinte e o empreendimento passará a seguir as regras do novo regime.

2. Faça a alteração na Junta Comercial

Diferentemente do Microempreendedor Individual que pode realizar todos os processos pela internet por meio do portal do Empreendedor, no caso da Microempresa é preciso que haja a formalização na Junta Comercial do Estado onde a empresa está sediada. 

Entre os documentos que precisam ser apresentados, se destacam:

​Ao apresentar todos os documentos na Junta Comercia,l o desenquadramento é realizado e a empresa deixa de ser MEI e passa a ser Microempresa.

Vale destacar que todo o processo de transição de MEI para ME deve ser acompanhado por um profissional da contabilidade. Esse profissional tem a experiência e o conhecimento necessários para auxiliar nos trâmites burocráticos e evitar qualquer tipo de impedimento.

4. Atualize os dados cadastrais da empresa

Logo após o desenquadramento como MEI e o registro na Junta Comercial como ME, é preciso regularizar os dados cadastrais da empresa. Ou seja, o empreendedor deve atualizar a Razão Social e o Capital Social que a empresa passa a ter disponível.

O Capital Social é o valor que a empresa tem para colocar seus processos em funcionamento até conseguir recursos suficientes para se tornar sustentável. 

Em geral, o Capital Social de um Microempreendedor não é alto. Por isso é preciso ficar atento aos dados e ajustá-los. Esta atualização é importante, pois ajuda o empreendedor a adquirir linhas de crédito para seu negócio.

5. Fique atento ao pagamento dos tributos

O desenquadramento de MEI para ME não significa que a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional, mas que a partir de agora passa a ter novas alíquotas e tributos incidentes sobre seu negócio.

Vale destacar que com a transição de MEI para ME, a empresa passa a ser obrigada a emitir nota fiscal eletrônica para todos os tipos de pessoa jurídica e física.

Isso significa que a tributação não será mais cobrada em uma única guia. A alíquota incidente sobre o faturamento vai depender do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Por isso, é fundamental realizar uma análise junto ao contador para que ele possa verificar qual é a opção mais viável para o negócio.

Se você quer ampliar o alcance da sua empresa no mercado e seus horizontes como empreendedor, migrar de MEI para ME é o primeiro passo para atingir seus objetivos. Por isso, compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais e ajude outros empreendedores a sanar suas dúvidas no processo de transição. Corre lá!

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