Apesar dos conceitos parecidos e da importância de ambas na empresa, auditoria fiscal e tributária não são a mesma coisa. Entender quais são as atividades de cada uma é necessário para a otimização das rotinas do negócio, já que existem diversas burocracias, processos internos e obrigações legais que precisam ser realizadas adequadamente.
Quando o empreendedor consegue separar o papel executado por cada uma e aproveitá-las de forma eficiente, consegue melhorar as operações, integrar os setores e demais ações que contribuirão diretamente para o crescimento saudável da instituição.
Pensando nisso, elaboramos este texto para mostrar as principais diferenças entre auditoria fiscal e tributária. Confira!
1. Atividades realizadas
A função da auditoria fiscal é avaliar o pagamento dos tributos feitos pela companhia, encontrar estratégias legais para diminuir a carga fiscal e identificar se existe alguma vantagem que não está sendo aproveitada.
Em alguns locais, recebe as mercadorias e confere as notas ficais, os registros no sistema e como andam as anotações sobre as movimentações de estoques, relatórios financeiros para pagamento, livros de apuração, escrituração em dia e demais tarefas.
A auditoria tributária é responsável por garantir o funcionamento do negócio por meio da avaliação das atualizações que influenciam nas atividades executadas, por exemplo, alterações nas taxas, mudanças na lei, cumprimento de todas as obrigações, entre outros.
Também é atribuído ao auditor a elaboração de um planejamento tributário adequado à situação real da empresa, buscando o enquadramento no regime adequado e a diminuição dos gastos desnecessários com pagamento de impostos.
2. Obrigações acessórias
As principais obrigações acessórias da auditoria fiscal são:
- averiguação dos dados cadastrais dos fornecedores perante ao Fisco;
- escrituração fiscal;
- conferência da entrega das informações no Sped Fiscal;
- análise da documentação fiscal, lançamentos, emissão de notas fiscais, entre outros.
Entre as principais obrigações da auditoria tributária estão:
- controle dos prazos para pagamento dos impostos;
- auxílio no registro contábil das provisões tributárias;
- ajuda na apuração e registro do lucro tributável;
- pesquisa acerca de várias opções para a redução da carga fiscal;
- identificação do regime tributário ideal
- análise dos impostos pagos e identificação de eventuais erros que possam causar suspeitas de fraude ou sonegação etc.
3. Apuração de tributos
A auditoria fiscal é responsável pela apuração de impostos, como o IPI, ISS, ICMS, ICMS-ST. Já a auditoria tributária, além de apurar os tributos da esfera federal, estadual e municipal, também é responsável pela verificação do preenchimento das guias para pagamento.
4. Formas de atuação conforme o porte da empresa
Nas empresas de pequeno porte é possível encontrar um profissional exercendo as duas funções. Contudo, quando a instituição se expande, a estrutura organizacional sofre alterações e o setores começam a ficar mais especializados, surgindo a divisão do departamento entre fiscal e tributário.
Nesse caso, a auditoria fiscal vai tratar das atividades mais operacionais, analisando o cumprimento das obrigações enviadas ao Fisco, enquanto a auditoria tributária cuidará das práticas mais estratégicas, criando maneiras de obtenção de benefícios fiscais, diminuição de custos, recuperação de valores de impostos pagos desnecessariamente etc.
As auditorias fiscal e tributária são essenciais para que a companhia consiga cumprir com todas as obrigações que envolvem um negócio. A melhor forma de fazer isso é integrando essas funções para que os processos organizacionais desenvolvam de maneira natural, garantindo a reunião de informações precisas e úteis para as tomadas de decisões.
Gostou deste post sobre auditoria fiscal e tributária? Então, aproveite sua visita e confira 8 maneiras de regularizar a situação fiscal da empresa e conheça mais sobre o assunto!
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