Saiba como planejar o pagamento do décimo terceiro

Saiba como planejar o pagamento do décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro integra o rol de obrigações trabalhistas que a empresa deve cumprir anualmente. É comum que a efetivação desse pagamento cause preocupação aos gestores, tendo em vista que ele impacta significativamente o caixa e o seu atraso pode causar prejuízos.

O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício destinado aos trabalhadores ao final de um ano de atividades. O seu pagamento pode ser parcelado em duas etapas, sendo a primeira a ser efetivada até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Neste post, você vai ter acesso a seis dicas fundamentais para a gestão e planejamento do pagamento do décimo terceiro, reduzindo os impactos financeiros na sua empresa e trazendo tranquilidade para a gestão do seu negócio. Descubra!

Organize-se com antecedência

Talvez essa seja a dica mais importante quando se fala em planejamento do pagamento do décimo terceiro salário. Organizar-se com antecedência é imprescindível para garantir a tranquilidade financeira da empresa.

É sabido que os últimos meses do ano costumam ser mais conturbados, por isso é desaconselhável deixar o planejamento do pagamento do décimo terceiro para o último trimestre.

O ideal é que tal organização já seja feita no início do ano, dessa forma, a empresa terá condições de criar uma reserva financeira durante vários meses, reduzido significativamente o risco de ficar com um saldo negativo em novembro.

Criar um fundo específico no fluxo de caixa com destinação para o pagamento de décimo terceiro é uma das estratégias mais comuns, já que assim a empresa pode aportar valores mensalmente para o fundo, chegando ao final do ano com o pagamento mais ou menos resolvido.

Entenda as regras de pagamento do décimo terceiro

O décimo terceiro possui duas regras essenciais: a primeira é que todo trabalhador que tenha exercido atividades por, no mínimo, 15 dias, tem direito ao recebimento do benefício, que será proporcional aos meses trabalhados.

Isso quer dizer que o trabalhador que foi contratado no mês de junho receberá o seu décimo terceiro ao final do ano, proporcional a quantidade de meses trabalhados após a contratação, nesse caso, seis meses.

A segunda regra diz respeito à forma de pagamento: o décimo terceiro pode ser pago integralmente ou de forma parcelada. Na primeira hipótese, o pagamento integral deve ser feito no máximo até o dia 30 de novembro, no segundo caso, o pagamento da primeira parcela deve ser feito, também, no máximo, até o dia 30 de novembro e o da segundo parcela, até o dia 20 de dezembro.

Vale destacar que, nos casos em que o dia 20 de dezembro não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior a essa data. Além disso, em ambos os casos, pagamento integral e parcelado, serão descontados os impostos incidentes. No caso de parcelamento, o desconto desses tributos deve ser feito na segunda parcela.

Essas regras são importantes pois a legislação brasileira é muito rigorosa quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e qualquer descumprimento pode gerar danos financeiros para a empresa.

Fique atento aos prazos

Diretamente relacionada à dica anterior, outra informação importante é que você deve estar atento aos prazos de pagamento, pois o não cumprimento das datas especificadas (até 30 de novembro e até 20 de novembro) podem gerar a obrigação de pagar uma multa administrativa, que será calculada por funcionário e poderá ser dobrada em casos de reincidência.

Além disso, é preciso estar atento a hipótese de o sindicato da categoria estabelecer sanções pelo atraso ou não pagamento do benefício aos funcionários. Dessa forma, fica clara a importância de se organizar e planejar o pagamento do décimo terceiro a fim de garantir a disponibilidade financeira quando chegado o momento de efetuar o pagamento.

Faça provisionamentos mensais

Levando em consideração as dicas anteriores, a realização de provisionamentos mensais calculados com base no número de funcionários e nos seus salários é uma prática que pode ser adotada para facilitar a organização.

Para fazer isso, basta reservar, mensalmente, 1/12 do salário de cada funcionário, depositando no fundo que já foi criado para isso. Por exemplo, você tem três funcionários que recebem R$ 2.000,00 cada um. Isso significa que você deverá reservar R$ 167,00 por mês e por funcionário, totalizando uma reserva mensal de 501,00 para o pagamento do décimo terceiro de todos eles.

Dessa forma, chegando ao final do ano, você terá todo o montante necessário para pagar o benefício aos seus empregados, sem criar problemas para o fluxo de caixa.

Aproveite períodos e oportunidades

Além desse provisionamento mensal, uma outra dica interessante e que pode ser avaliada estrategicamente, é o momento do mercado e as oportunidades de um determinado período.

Por exemplo, se as vendas são maiores nos meses de abril e maio e a empresa tem um lucro mais significativo nesse período, pode ser interessante fazer uma reserva financeira maior nesses meses, direcionada ao fundo do décimo terceiro. Caso o empreendimento passe por alguma dificuldade no futuro, ele estará mais tranquilo quanto a obrigação.

Aprender a adaptar-se ao momento e estar aberto a possibilidade de reorganizar os planos também é uma característica que deve ser estimulada, já que as mudanças no mercado e nas possibilidades financeiras da empresa podem acontecer de um dia para o outro e é necessário ter habilidade para lidar com situações como essas.

Fique atento à tributação

Por fim, a última dica, e não menos importante, diz respeito à tributação. Como já citamos,  há incidência de tributos sobre o décimo terceiro e estes devem fazer parte do planejamento e pagamento do benefício.

Incidem sobre o benefício o INSS, FGTS e Imposto de Renda, sendo o terceiro apenas nos casos em que o valor supera o limite mínimo para aplicação da alíquota. É necessário ficar atento a esses tributos para garantir que o benefício seja corretamente recolhido, respeitando a legislação trabalhista e tributária.

Se você ainda não começou a planejar o pagamento do décimo terceiro dos seus funcionários, comece agora mesmo para não correr o risco de ser pego de surpresa com um saldo financeiro baixo no final de ano. Assim, você garante a manutenção do fluxo de caixa e evita prejuízos tanto para empresa quanto para os seus colaboradores.

Se ficou com alguma dúvida a respeito do pagamento do décimo terceiro, deixe um comentário neste post que nossos especialistas ajudarão a respondê-la. Além disso, lembre-se de manifestar sua opinião ou experiência a respeito do assunto!

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