IRPF 2023
Fazemos seu Imposto de Renda totalmente Online de maneira segura

A Montcon Contabilidade possui mais de 19 anos de experiência em elaboração de IRPF e atende pessoas e empresas de todo Brasil. Localizado em Brasília/DF, nossa equipe está pronta para fazer seu Imposto de Renda Pessoa Física de maneira rápida e segura, tudo online, sem você sair de casa!

A partir de R$150,00 nossa equipe cuida de todo processo para você.

Principais dúvidas

Reunimos abaixo as principais dúvidas sobre IRPF 2023. Confira:

– Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano. Rendimentos isentos são aqueles que não geram lucro, nem valor líquido de receita;

– Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;

– Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;

– Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;

– Quem pretende compensar, prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;

– Aqueles que até 31/12 do ano passado tinham posses somando mais de R$300 mil;

– Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Base de cálculo de até R$ 1.903,98, a Alíquota (%) é 0% assim como a Parcela a deduzir do IR, R$0,00.

Base de cálculo de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a Alíquota (%) é de 7,5% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 142,80.

Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a Alíquota (%) é de 15% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 354,80.

Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a Alíquota (%) é de 15% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 354,80.

Base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a Alíquota (%) é de 22,5% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 636,13.

Base de cálculo acima de R$ 4.664,68, a Alíquota (%) é de 27,5% e a Parcela a deduzir do IR, R$ 869,36.

– Pessoa cônjuge (casada ou com união estável) ou companheira com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de 5 anos;

– Filhos e/ou enteados com até 21 anos, com até 24 anos se estiverem cursando graduação em ensino superior, ou de qualquer idade, desde que sejam incapazes de trabalhar. Para os enteados, há a discussão na Receita Federal de que o cônjuge seja passível de ser reconhecido como dependente para que os enteados também possam ser considerados dependentes;

– Irmãos, netos ou bisnetos com até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos critérios acima); caso tenha idade entre 21 e 24 e curse o ensino superior, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos; ou qualquer idade quando incapazes de trabalhar;

– Outras pessoas menores de 21 anos, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha a guarda judicial;

– Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2022;

– Sogros/sogras também podem entrar na declaração, mas apenas se o seu cônjuge for declarado como seu dependente. Aos sogros cabe a mesma regra de limite dos pais (rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 em 2022);

– Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador, conforme definição do Código Civil:

a) Menores de 16 anos;

b) Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não têm o discernimento necessário para a prática desses atos; e

c) Aqueles que não conseguem exprimir as suas vontades, ainda que por motivos passageiros.

– Genro e nora: desde que os filhos se enquadrem nos critérios acima e estejam sendo declarados pelo contribuinte como dependentes. Os cônjuges dos filhos também podem ser declarados como tal;

– Familiares falecidos em 2022: se você tem algum familiar que faleceu em 2022, mas se encaixava nos critérios de dependentes, essa pessoa ainda pode entrar na sua declaração;

– Pessoas que não moram no Brasil, mas se encaixam em um dos critérios de dependentes.

Inicia em 15 de março e termina em 31 maio de 2023.

A multa é de até 20% do imposto devido e o valor mínimo é de R$ 165,74.
INFORMAÇÕES GERAIS

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

– Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

– Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

– Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

– Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes) Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

– Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

– Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;

– Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

– Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS

– Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;

– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;

– Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

– Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS

– Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

– Recibos de doações feitas.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A DÍVIDAS E ÔNUS

– Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS

– Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

– Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

– Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

IMPORTANTE!

Essa é uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023. O que não significa que você precisará de todos, mas sim, apenas dos que se aplicam à sua realidade em 2022.

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