A Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN–SIMEI, é uma obrigação imposta a todo Microempreendedor Individual (MEI), que deve ser entrega à Receita Federal a partir do início de 2019 até o dia 31 de maio.
Ela tem como base as informações referentes ao faturamento do ano anterior e mesmo quem não obteve nenhuma renda no ano deve declarar informando que o faturamento foi nulo.
Embora ainda esteja longe do prazo final, o processo deve começar o quanto antes.
Por isso, preparamos este texto para esclarecer as principais dúvidas e evitar possíveis transtornos. Confira!
Quais informações devem constar na Declaração Anual do Simples Nacional?
No momento de fazer a declaração, os seguintes dados devem ser informados:
- Receita bruta total obtida em 2018 relativa à atuação na indústria, comércio, transportes interestaduais e intermunicipais e provimento de refeições;
- Receita bruta adquirida em 2018 sobre os serviços prestados de qualquer natureza, salvo transportes intermunicipais e interestaduais;
- Se teve empregado ao longo do período compreendido pela declaração.
Na situação de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI no formato de “situação especial” até o último dia de junho, quando a extinção acontecer nos primeiros quatro meses do ano calendário ou no último dia do mês subsequente à extinção, nos outros casos.
Como declarar a DASN-SIMEI?
A declaração é simples, gratuita, mas a presença de um profissional qualificado é importante para que a entrega seja feita sem falhas e dentro do prazo.
Para declarar é preciso ter em mãos a informação sobre o faturamento do ano anterior, se houve a contratação de funcionário e seguir os passos a seguir:
- Acessar o Portal do Empreendedor e clicar no campo “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI);
- Informe o número do CNPJ;
- Selecione o ano base;
- Informe a receita, caso não tenha obtido, preencha o campo com 0,00;
- Aparecerá uma tela com o resumo da declaração, onde serão mostrados todos os valores dos tributos pagos e os pendentes durante o ano-calendário;
- Transmita à Receita Federal. Após preencher todas as informações, clique na opção transmitir e faça a entrega para a Receita Federal;
- Espere aparecer a mensagem “Sua declaração foi transmitida com sucesso” e cliquei em imprimir a declaração.
Não esqueça de guardar o recibo por um certo período.
O que acontece se a declaração for entregue com atraso?
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional fora do prazo, fica sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o valor dos tributos decorrentes das informações transmitidas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente quitado, com limite de até 20%.
Depois da entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento e os dados da DARF para pagamento da multa serão emitidos de maneira automática.
Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será diminuída em 50%, totalizando R$ 25,00.
O passo a passo pra a entrega da declaração em atraso é o mesmo já mostrado.
Basta selecionar o ano-base, inserir as informações sobre o faturamento, funcionário e pagar a guia gerada junto com o recibo.
Tome muito cuidado, afinal, quem deixar de entregara DASN-SIMEI por dois anos consecutivos, pode ter o cancelamento do CNPJ.
Agora você já sabe como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.
Então, fique atento aos prazos e regras e mantenha seu negócio funcionando adequadamente e em conformidade com a legislação vigente.
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