Sair da informalidade e abrir o próprio negócio tem sido a grande vantagem de quem se lança como Microempreendedor Individual (MEI).
Por muito tempo, pequenos empreendedores e prestadores de serviços autônomos se mantiveram na informalidade, sem qualquer tipo de direito trabalhista e sem o planejamento de uma aposentadoria.
Hoje, é possível abrir uma empresa — ou Microempresa (ME) — com um custo mensal baixo e ter acesso à cobertura previdenciária e à redução de tributos, além de diversos outros benefícios.
Elaboramos este post para esclarecer o funcionamento das regras trabalhistas para MEI e ME; e, claro, para explicar o que é cada um. Confira!
O que é e como funciona o MEI?
Para se tornar MEI, é necessário ter um faturamento anual de R$ 81 mil e não ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. Entre as principais vantagens de ser um Microempreendedor Individual se destacam:
- ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, ter CNPJ;
- emitir notas fiscais;
- abrir contas em bancos e pedir empréstimos, etc.
É importante destacar que o MEI está amparado pelas regras do Simples Nacional, mas com tributação reduzida. Além disso, apresenta um sistema único de cobrança, sendo isento de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
É necessário ressaltar, porém, que nem todas as atividades se enquadram no MEI. Por isso, antes de aderir a esse regime é importante verificar se o negócio está permitido e se realmente é o mais vantajoso.
O que é e como funciona a ME?
Uma microempresa, apesar de também ser “micro”, dispõe de uma estrutura mais complexa do que um MEI, principalmente devido ao faturamento.
A receita bruta para se tornar ME pode ser de até R$ 360 mil. Para o processo de formalização, é necessário um contrato registrado na Junta Comercial, caso seja uma Sociedade Limitada. No caso de uma EIRELLI, é necessário um Ato Constitutivo, ou do Requerimento de Empresário — quando se tratar de uma Empresa Individual.
Ao optar por ser ME, o empreendedor pode escolher entre os regimes: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. No processo de decisão, é fundamental optar por aquele que mais se enquadra no tipo e estrutura do negócio.
Como são as regras trabalhistas para MEI e ME?
Existem diferenças significativas nas regras trabalhistas para MEI e ME, sendo necessário ficar atento a cada uma delas na hora de contratar um empregado. Veja algumas dicas que podem ajudar você a fazer tudo correto:
Saiba quantos empregados contratar
Como MEI, o empregador tem direito de contratar apenas um funcionário. Ele será amparado pelas regras trabalhistas da sua categoria e deve receber um salário mínimo ou piso definido.
No caso de uma ME, o empreendedor poderá empregar quantos funcionários seu negócio necessitar, desde que estejam legalmente regularizados mediante o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Fique atento à forma de contratação
Tanto a contratação de funcionários por um MEI quanto por uma ME devem seguir os mesmos critérios adotados por qualquer outro segmento empresarial, ou seja, é necessário cumprir com todas as regras trabalhistas fixadas para Microempreendedor Individual e Microempresa. Assim, os funcionários terão todos os benefícios trabalhistas e previdenciários garantidos em lei.
No entanto, vale uma ressalva: no caso do MEI, é possível ter a contratação de outro funcionário, mas somente se o empregado efetivo for afastado por doença, licença maternidade ou outro tipo de benefício previdenciário.
Controle a hora extra
Assim como qualquer tipo de contratação, as regras trabalhistas para MEI e ME também exigem o pagamento das horas extras e outros benefícios, sendo relevante destacar que a hora extra é limitada a duas horas excedentes de trabalho por dia.
Aqui também vale reforçar que o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade devem ser igualmente pagos, caso o funcionário trabalhe em condições insalubres e perigosas.
Ainda, caso o trabalhador exerça suas funções em período noturno, há também a obrigatoriedade de remuneração extra — horários entre às 22 horas e às 5 horas.
Agora que você já está por dentro das regras trabalhistas para MEI e ME, deixe seu comentário nos campos abaixo. Compartilhe conosco suas experiências ou suas dúvidas!