eSocial simples doméstico: aprenda a fazer o cadastro em 6 passos

eSocial simples doméstico: aprenda a fazer o cadastro em 6 passos

O e-social simples doméstico é um projeto do Governo Federal que surgiu como braço do eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. O objetivo desse sistema é unificar as informações prestadas pelos empregadores em relação aos seus empregados.

A plataforma inclui cadastramento de informações, vínculos, contribuições sobre a previdência social, folha de pagamento, jornada de trabalho, décimo terceiro, entre outros. O sistema é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Ministério da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

O eSocial para empregado doméstico surgiu como uma solução totalmente online para prestação de informações pelo empregador de forma simplificada, permitindo maior vigilância por parte dos órgãos de fiscalização. Assim, garante-se o cumprimento da legislação fiscal, previdenciária e trabalhista.

Neste artigo, o nosso objetivo é auxiliar você, empregador, a conhecer o sistema e entender como fazer o cadastro do seu funcionário doméstico. Continue a leitura e descubra o passo a passo.

1. Antes de acessar o sistema

Antes mesmo de acessar o sistema, é preciso saber que o eSocial não é tão simples quanto parece. Por isso, é recomendado que o cadastramento e a emissão da primeira guia sejam processos feitos com a orientação de um profissional da área contábil.

Essa consultoria garante maior segurança para o empregador, considerando o grande risco de preenchimento incorreto das informações, o que pode causar problemas futuros.

Portanto, nossa dica é que você procure uma assessoria de um contador para garantir segurança e assertividade no primeiro contato com o eSocial. Além de preencher as informações corretamente, de acordo com a legislação e com os órgãos reguladores, esse auxílio será um bom momento para sanar dúvidas.

Vale lembrar que, antes de acessar o sistema e fazer o cadastro do seu empregado, é necessário coletar as informações e documentos do profissional. Lembre-se de reunir o maior número de informações possíveis, como o número do registro profissional no sistema previdenciário (obtido por meio do número do NIS, NIT ou do PIS/Pasep), nome completo, filiação e CPF.

2. Acessando o sistema

Após ter todas as informações do seu empregado doméstico em mãos, é chegada a hora de acessar o sistema. O acesso pode ser feito através do portal oficial do Governo Federal. Na plataforma, você vai encontrar as orientações e links de acesso para começar o cadastramento dos seus dados e do seu empregado doméstico.

3. Cadastrando os dados do empregador e do empregado 

O sistema do Simples Doméstico utiliza os dados do sistema previdenciário ou de saúde pública (NIT, NIS e Pis/Pasep). Em muitas situações, essas informações são conflitantes. Caso o empregador se depare com esse problema, é necessário providenciar a atualização dos dados junto aos órgãos públicos.

É responsabilidade do empregado fornecer informações corretas sobre a sua documentação. Também vale ressaltar que o profissional doméstico deve, obrigatoriamente, ter um CPF, já que esse é um dado exigido no cadastramento na plataforma.

Caso o seu colaborador doméstico não tenha esse documento ou esteja com informações desatualizadas, será necessário proceder com a atualização dos dados ou a emissão de documentos, o que pode demandar um certo tempo.

Esse tipo de situação é um dos exemplos que demonstram a importância de estar assessorado por um profissional do ramo contábil. Ele poderá auxiliar na regularização da situação do trabalhador e garantir mais assertividade no preenchimento das informações no sistema.

Após se certificar de estar com todos os documentos e dados disponíveis e atualizados, é possível realizar o acesso, que começará com o cadastro do empregador, gerando uma senha para o acesso ao sistema.

Nesta etapa, é necessário ter em mãos os seguintes documentos/dados:

  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • número dos recibos das declarações de Imposto de Renda do exercício atual e do exercício anterior.

Com essas referências, já é possível lançar os dados do empregador, selecionando a aba correspondente. Nesta etapa, todos os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.

Após preencher todos os dados do empregador, o próximo passo é o preenchimento das informações do trabalhador, na sua respectiva aba. Vale destacar que é necessário ficar atento para seguir a sequência de preenchimento de acordo com a linha de tempo do sistema.

Preenchidas todas as informações requeridas nas abas de cadastramento de empregador e trabalhador, o passo seguinte é o lançamento de dados sobre o contrato de trabalho.

4. Registro de dados do contrato de trabalho

Na aba “Dados do Contrato”, o empregador deverá detalhar todas as informações acerca do modelo de contrato do profissional doméstico.

Nesta etapa, uma das dúvidas mais comuns dos usuários diz respeito à ausência de campos. Lembre-se de que, em caso de ausência de campos, você deve se limitar as opções disponíveis para preenchimento na plataforma. 

Em caso de dúvida, converse com um contador, que poderá auxiliá-lo na análise de contrato e no lançamento correto das obrigações dentro do eSocial.

5. Descrição do local e da jornada de trabalho

O passo seguinte é o preenchimento das informações sobre o local de trabalho e a jornada de trabalho. Muitos dados que você não encontrou na aba anterior podem estar sendo solicitadas nessa etapa.

A jornada de trabalho é importante e precisa ser informada. Por isso, é necessário que seja feito um controle de ponto do seu trabalhador doméstico. 

O sistema apresenta algumas opções de jornada de trabalho, mas o empregador tem a possibilidade de realizar o detalhamento de forma específica e fiel ao contrato de trabalho.

Para isso, o sistema oferece uma aba de opção avançada, que é o local no qual serão inseridas as informações sobre jornadas que estão fora dos padrões oferecidos pelo sistema.

6. Informações sobre remunerações mensais

Por fim, a próxima etapa é de preenchimento das informações sobre as remunerações mensais. Esse ponto é importante porque o empregador deverá acessar a plataforma mensalmente para lançar os dados sobre a remuneração do seu trabalhador doméstico.

O usuário tem a opção de navegar pelas competências, selecionando o mês e o ano com os dados sobre a remuneração específica do trabalhador.

Além dessas informações, a plataforma oferece a opção de preenchimento de informes relacionados a afastamentos, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, demissão, entre outras.

Se você deseja sanar dúvidas mais específicas sobre o preenchimento do eSocial, vale a pena acessar o manual do empregador doméstico. Nesse documento, é possível encontrar um rol extenso de orientações acerca da plataforma e do seu preenchimento.

Conte com uma assessoria contábil para garantir maior segurança e assertividade no preenchimento do e-social simples doméstico: entre em contato com a MontCon e solicite a consultoria de um dos nossos profissionais.

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