Empresas lidam diariamente com uma infinidade de documentos fiscais — declarações contábeis e tributárias, envio de arquivos eletrônicos e a emissão de notas fiscais aos órgãos fiscalizadores. Enfim, uma infinidade de informações que são exigidas para manter a regularidade do funcionamento do negócio.
No entanto, não é incomum que empreendedores tenham uma série de dúvidas sobre os tipos de notas fiscais, principalmente depois do processo de informatização pelo programa SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para isso, levantamos os 5 diferentes tipos de notas e suas respectivas finalidades. Fique atento!
1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe
Como o próprio nome já sugere, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento fiscal exclusivo para quem presta serviços aos consumidores.
A emissão da NFSe é obrigatória nos casos de compra e venda de serviços de contabilidade, por exemplo, e abrange tanto o atendimento BSC (Business To Consumer) quanto B2B (Business To Business).
A principal diferença entre a NFSe e a NFe é que, no primeiro caso, incidem tributos federais, estaduais e municipais (como a cobrança de ISS – Imposto Sobre Serviços). Já no segundo caso, incidem apenas tributos estaduais e federais.
2. Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe
A nota fiscal de Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal exclusivo para quem presta serviços de transporte rodoviário de cargas.
O principal objetivo da emissão do CTe é eliminar dados controversos entre as notas e os produtos que efetivamente são transportados, bem como reduzir faturas e pagamentos duplicados.
Entre algumas informações que compõem a nota de CTe se destacam:
- valor da mercadoria;
- descrição do produto;
- valor do ICMS;
- peso e volume.
3. Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor – NFC-e
A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor substitui o cupom fiscal e a Nota Fiscal, documentos entregues ao cliente ao adquirir produtos nas lojas.
A NFC-e é emitida a cada venda de mercadoria para o consumidor final que não é contribuinte de ICMS. Este tipo de nota foi criado para substituir o cupom fiscal, no entanto, nem todos os estados brasileiros são obrigados à sua emissão.
Este tipo de nota garante um controle fiscal mais efetivo por parte do governo quanto aos tributos incidentes.
4. Nota Fiscal Eletrônica – NFe
A Nota Fiscal Eletrônica é uma nota fiscal, mas com a diferença de ser em formato eletrônico. Ela substitui a nota impressa em papel.
Todos os dados referentes à operação, como emissor e destinatário, produtos, tributos incidentes e demais informações, são transmitidas para a Secretaria da Fazenda e autorizadas para sua emissão.
Existe uma confusão bastante comum entre a Nota Fiscal Eletrônica e a DANFE, porém esta última é apenas a representação gráfica da NF-e.
5. Nota Fiscal Avulsa – NFA-e
Uma Nota Fiscal Avulsa é um documento emitido para micro e pequenas empresas ou para Microempreendedores Individuais (MEI) que não fazem a emissão da tradicional Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Entre algumas características da NFA-e se destacam:
- permite apenas informar 10 itens por nota;
- a numeração da nota é definida pela SEFAZ e é sequencial;
- a segunda via de uma NFA-e deve ser requerida pelo emitente junto à SEFAZ;
- não é possível fazer a correção de uma NFA-e, então em caso de erro ou omissão, será preciso cancelar e emitir uma nova.
Agora que você já conhece os tipos de notas fiscais e quais as principais características, que tal compartilhar nosso conteúdo nas suas redes sociais? Ajude outros empreendedores a ficarem por dentro dessas informações!