As obrigações do empreendedor ao abrir uma empresa, mantê-la em pleno funcionamento e em regularidade com a legislação são várias e, entre elas, está a necessidade de fazer a inscrição estadual e municipal. Apesar de serem termos parecidos, não são a mesma coisa, podendo gerar dúvidas na cabeça de várias pessoas.
É importante saber diferenciar cada uma dessas inscrições e entender as suas utilidades e, assim, garantir que sejam realizadas de forma adequada.
Pensando nisso, elaboramos este texto para lhe explicar a diferença dessas inscrições e porque elas são exigidas. Vamos lá?
O que é a inscrição municipal?
Para que uma empresa possa exercer suas atividades, é preciso obrigatoriamente possuir um alvará. Sua emissão só acontece em conjunto com a realização da inscrição municipal. Dessa forma, a instituição fica regular na cidade e autorizada a funcionar.
Caso a companhia não tiver seu alvará renovado, deverá parar seu funcionamento por falta da autorização da prefeitura, porém, ela continuará tendo a inscrição no município e formalizada nele.
A inscrição municipal serve também para que a organização consiga se enquadrar no Simples Nacional e emitir notas fiscais, já que na hora do enquadramento, o sistema vai solicitar o número para dar continuidade ao processo.
Em relação às notas fiscais, sem esse tipo de inscrição e alvará não é possível ter a formalização estadual, impossibilitando a emissão da NF-e e notas de serviços. São os próprios municípios que fiscalizam esses documentos e o Imposto Sobre Serviços (ISS), por isso, o negócio tem que estar devidamente legalizado na cidade.
Como obter a inscrição municipal?
Em alguns municípios, o preenchimento dos formulários é online e gratuito. Contudo, ainda existem cidades, dependendo do seu desenvolvimento, onde o procedimento é realizado de forma presencial.
A prefeitura solicita certos documentos para adquirir a inscrição, como o contrato social, CNPJ e documentos dos sócios (RG,CPF, comprovante de endereço etc). Outros documentos podem ser pedidos dependendo da atividade exercida pela empresa, por exemplo, Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvará da Vigilância Sanitária.
O que é a inscrição estadual?
Conforme a lei, para uma companhia ser formalizada, é necessário que o contribuinte possua a inscrição estadual no cadastro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
Dessa forma, quando qualquer modificação no cadastro do contribuinte ocorre, é preciso que a ficha de inscrição também seja alterada.
A inscrição estadual serve para apontar a quantidade de imposto que os empreendedores pagam na venda de seus produtos e para mostrar quais desses impostos têm o valor diminuído ou zerado. Então, se a empresa comercializa qualquer tipo de mercadoria, é preciso ter esse registro.
Caso a instituição reúna a prestação de serviços com a venda de produtos, também deve ter essa inscrição.
O número é registrado na Secretaria da Fazenda, formalizando o negócio no órgão regional, sendo também realizado em esferas municipal e nacional. Com os dados em mãos, o Estado consegue identificar onde a empresa está localizada e poderá fiscalizá-la.
Para conseguir emitir a NF-e, é preciso ter o registro, caso contrário, a organização não conseguirá se credenciar no site do órgão como uma emissora.
Qual é a diferença entre a inscrição estadual e municipal?
As principais diferenças são:
- a inscrição estadual está ligada ao governo estadual e a inscrição municipal é vinculada à prefeitura;
- a inscrição estadual é atribuída às empresas que comercializam produtos e a municipal é reservada às empresas que prestam serviços.
Conseguiu distinguir a inscrição estadual e municipal? Elas são indispensáveis para todas as companhias, por isso, procure sempre estar em dia com os registros do seu negócio e, dessa forma, ficar em dia com a fiscalização.
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