Proposta de reforma da previdência de Jair Bolsonaro: 5 pontos principais!

Proposta de reforma da previdência de Jair Bolsonaro: 5 pontos principais!

No último dia 20 de fevereiro, a Presidência da República entregou para a Câmara dos Deputados a polêmica proposta de reforma da previdência. Enquanto algumas frentes apoiam o projeto, outras acreditam que as mudanças vão prejudicar uma parcela da sociedade.

O assunto, que vem sendo desenvolvido pela presidência antes mesmo do ingresso da Jair Bolsonaro no Governo Federal, vem causando muitas discussões na sociedade brasileira, em razão dos impactos que essas mudanças causarão na população.

Neste post, você vai conhecer quais são os principais temas levantados pela reforma da previdência, compreendendo o que muda e os impactos que eles terão na sua vida, caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Acompanhe!

1. Idade mínima e tempo de contribuição

O primeiro objeto da proposta de lei é a alteração das regras gerais de idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.

Atualmente, a aposentadoria exige 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição. A proposta é que a idade seja de 62 anos para mulheres e 65 para homens, sendo necessário atingir o mínimo de 20 anos de contribuição para a previdência.

O novo texto também elimina a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

2. Aposentadoria do trabalhador rural

O trabalhador rural tem uma regra diferenciada dos trabalhadores urbanos privados. Atualmente, a lei para aposentadoria desses profissionais diz que as mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos e os homens a partir dos 60 anos.

A reforma estabelece que a idade mínima passará a ser de 60 anos para homens e mulheres, também passará a ser exigido o prazo mínimo de 20 anos de contribuição — a regra atual é de 15 anos.

Outra mudança trazida pela proposta é que será exigido do grupo familiar desse tipo de trabalhador um valor mínimo de contribuição previdenciária anual no valor de R$ 600,00.

3. Cálculo dos benefícios

O cálculo dos benefícios de acordo com a proposta de reforma da previdência serão calculados de forma diferenciada.

A base de cálculo será o levantamento de 60% da média dos salários de contribuição, somados de 2 pontos percentuais de cada ano de contribuição que exceder os 20 anos (mínimo legal).

Dessa forma, é preciso contribuir pelo período de 40 anos para ter direito ao recebimento de 100% do valor da aposentadoria.

De acordo com o governo, é importante considerar que o valor do benefício não poderá ser menor do que um salário-mínimo nem superior ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45.

4. Regras de transição

Regras de transição para aposentadoria reforma trabalhista

A regra de idade mínima citada só passará a valer após um período inicial de transição. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, haverá três diferentes opções de transição com base no tempo de contribuição.

Por tempo de contribuição, sendo o mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, haverá duas opções:

  1. por pontuação: será somando o tempo de contribuição e idade em 2019, o valor deverá ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Será aumentado um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens no ano de 2033.
  2. por idade mínima: a regra de idade mínima passará a valer de forma gradual. Ou seja, em 2019 começará com 56 anos para mulheres e 61 para homens. Essa regra aumentará 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.

Os trabalhadores da iniciativa privada que estão há dois anos do tempo mínimo de contribuição podem optar pela aposentadoria sem idade mínima, nesse caso, aplicando-se as regras do fator previdenciário. Isso significa que, se faltar um ano de contribuição, terão que trabalhar um ano e meio para encaminhar o pedido de aposentadoria.

A idade mínima para a aposentadoria das mulheres subirá de 60 para 62 anos até 2023, sendo que dos homens já é de 65 anos. O tempo mínimo subirá gradualmente de 15 para 25 até 2029.

No setor público, a regra é diferente. Nesse caso, podem se aposentar os funcionários públicos que alcançarem uma idade mínima e o tempo de contribuição. Também será preciso cumprir o critério de 20 anos de tempo de serviço público e 5 anos de tempo de cargo.

5. Alíquotas de contribuição

A proposta de reforma da previdência também traz novas regras para a contribuição dos trabalhadores durante sua vida profissional. Hoje, os contribuintes pagam um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário.

O modelo de alíquotas será substituído por uma tabela que varia de acordo com a faixa de remuneração recebida pelo trabalhador, assim como ocorre com o Imposto de Renda.

Essas alíquotas partem de 7,5% para quem recebe até um salário-mínimo e podem chegar a 11,68% para quem recebe um salário superior a R$ 3.000,00.

A mesma tabela será aplicada para os funcionários públicos, salvo no caso daqueles que começaram a trabalhar antes de 2003 e que se submetem a alíquotas maiores.

É importante destacar que as mudanças trazidas pela nova lei devem impactar significativamente na aposentadoria dos empresários, que costumam contribuir com a alíquota de um salário-mínimo.

Portanto, se a proposta entrar em vigor, os empresários devem buscar o auxílio dos seus contadores, a fim de avaliar qual é a melhor estratégia para se aposentar com um valor de aposentadoria compatível com as suas necessidades. Nesse caso, a melhor recomendação é o planejamento da sua aposentadoria com o máximo de antecedência.

Como a proposta de reforma da previdência é uma mudança a nível constitucional, o texto deve passar, inicialmente, pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Essa comissão vai analisar a constitucionalidade da lei. Caso aprovada, ela passará por outra comissão que avaliará o mérito da proposta. Vale lembrar que a reforma proposta pelo governo de Michel Temer foi aprovada na comissão, mas não chegou a ser discutida em plenário pelos Deputados Federais.

Por fim, após aprovação do texto, ele segue para votação em dois turnos na Câmara, precisando ser aprovada por pelo menos 3/5 dos Deputados, que somam 308 votos. Após, ela é encaminhada para o Senado, que também tem um trâmite que inclui análise e votação do texto.

O prazo previsto para esses trâmites é de, no mínimo, três meses, entretanto, não é possível prever quando, e como, o texto entrará em vigor.

Conseguiu entender a proposta da previdência? Esses são os principais pontos de mudança que entrarão em vigor assim que o projeto for aprovado. Estar ciente dessas propostas é fundamental para saber quais são os seus direitos como cidadão.

Você tem dúvidas sobre a reforma da previdência e os seus possíveis impactos na sua aposentadoria? Compartilhe sua dúvida ou opinião a respeito do tema aqui nos comentários.

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