A modalidade de microempreendedor individual, também conhecida como MEI, foi criada como uma forma dos profissionais autônomos poderem formalizar o seu negócio e gozar de alguns benefícios, por exemplo, a previdência. Contudo, existem algumas exigências impostas por lei e entre elas está o limite do MEI.
Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá se adequar a um novo cenário, em que são necessários o desenquadramento e a transição para uma nova modalidade. Por ser um assunto que gera algumas dúvidas, preparamos este texto para que você entenda como isso ocorre. Confira!
O que é o MEI?
A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 por meio da Lei Complementar nº 128. Trata-se de um empresário individual que atua no segmento de uma atividade permitida, no qual o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil e não exista algum impedimento, por exemplo, fazer parte de outra empresa como o administrador ou sócio.
O que acontece caso ultrapasse o limite do MEI?
Caso estoure o limite do faturamento anual imposto para o MEI, será necessário solicitar o desenquadramento dessa modalidade e migrar para uma nova. Veja as situações.
MEI em que o faturamento anual não exceda R$ 81 mil adicionado da tolerância
Nos casos em que o faturamento do ano extrapolar R$ 81 mil, contudo, não ficar acima de R$ 97,2 mil (valor inferior a 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deve gerar um DAS complementar, devido ao faturamento em excesso, no vencimento definido para a quitação dos tributos contemplados no Simples Nacional, referentes ao mês de janeiro do ano-calendário posterior.
Em regra, essa data é o dia 20 de fevereiro, considerando que o DAS será emitido quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
MEI em que o faturamento anual ultrapasse R$ 97,2 mil
Se o faturamento anual for acima de R$ 97,2 mil e abaixo do limite de permanência no Simp
Como pedir o desenquadramento?
Para pedir o desenquadramento obrigatório, o MEI deve:
- acessar o Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal;
- antes de realizar a solicitação, deve gerar um código de acesso, de acordo com as instruções disponíveis no portal;
- depois de inserir o código de aceso, deverá selecionar o motivo e a data em que aconteceu o fato que levou ao desenquadramento;
- após fazer a alteração, começará a recolher os impostos de acordo com o regime tributário escolhido.
O que é o desenquadramento automático?
Além da questão do excesso no faturamento, o desenquadramento pode ser solicitado nos seguintes casos:
- precisar contratar mais de um funcionário;
- exercer atividade não prevista na lista de ocupações permitidas;
- optar por abrir uma filial;
- tornar sócio ou administrador de outra companhia.
Em caso de desenquadramento automático, nada precisa ser feito. Basta confirmar o procedimento pelo serviço de consulta de optantes, no Portal do Simples Nacional.
O que fazer em caso de desenquadramento não solicitado?
Se acontecer de ser feito um desenquadramento não solicitado, mesmo executando operações e com faturamento que permite a manutenção da modalidade MEI, deverá ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal em sua região para identificar o motivo.
Agora que você entende melhor sobre o desenquadramento, fique atento, caso ultrapasse o limite do MEI. Se isso ocorrer, não espere mais para se enquadrar em uma nova modalidade, recolher os impostos corretamente e se manter regular diante da fiscalização. Para isso, você pode contar com o auxílio de um contador, que vai orientá-lo da melhor forma.
Gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário aqui e compartilhe com a gente a sua opinião e experiência sobre o tema.
Você precisa fazer login para comentar.