Saiba quais são 6 direitos do trabalhador brasileiro

Saiba quais são 6 direitos do trabalhador brasileiro

Os direitos do trabalhador foram oficializados em nível nacional pela primeira vez na Constituição de 1934, quando critérios como salário-mínimo e férias remuneradas foram regulamentados. Na época, representou uma grande mudança em favor da classe trabalhadora e da regulamentação das relações de trabalho.

Depois, em 1943, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que está em vigor até hoje. Desde lá, já houve diversas alterações para ajustar a CLT às mudanças no mercado de trabalho e às relações entre empregadores e empregados.

Agora, entenda porque você deve estar a par dos direitos trabalhistas e conheça melhor 6 desses direitos.

Entenda a importância de conhecer os direitos do trabalhador

Primeiramente, o empreendedor e a empresa não podem agir contra o que está na legislação, seja ela trabalhista ou de outro âmbito.

Em segundo lugar, desrespeitar os direitos do trabalhador pode fazer um negócio ser multado e processado — pagando grandes indenizações às partes ganhadoras das causas.

Conheça 6 direitos do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia

Ainda existem empresas que, antes de assinarem a carteira, colocam os contratados para trabalharem por alguns dias para conhecerem suas funções. Mas isso é errado e pode render multa de R$ 800 para micro e pequenas empresas por ocorrência.

Ou seja, assim que uma pessoa começa a trabalhar já deve estar com a carteira assinada e também com o exame admissional em mãos.

Concessão de vale-transporte

Quem decide se o trabalhador vai receber vale-transporte é ele próprio e a empresa não tem controle sobre isso.

No momento da contratação, um dos documentos que o contratante deve emitir é um informe de necessidade ou não de vale-transporte. Nele, o contratado deixa claro se precisa recebê-lo e dá sua assinatura.

Caso seja necessário fazer a concessão, a empresa pode escolher entre dar dinheiro o suficiente para o transporte mensal ou disponibilizar passagens que atendam igualmente à necessidade do trabalhador. Quanto ao desconto pela concessão, pode representar no máximo 6% do salário-base do empregado.

Pagamento de horas extras

Quando o funcionário trabalha em horário fora de seu expediente padrão, atuando mais tempo do que o normal diário, ele precisa receber por esse período com a adição de um percentual.

Mesmo que o tempo a mais não complete uma hora, o pagamento é devido. Então, se um colaborador ficar 30 minutos após o expediente finalizando uma tarefa, deve receber a mais no fim do mês o equivalente à metade de uma hora com a aplicação do percentual previsto.

Em dias úteis e sábados, o aplicado sobre a hora extra é de no mínimo 50%. Já em domingos e feriados o percentual é de 100%.

Caso o contratado seja mensalista, basta dividir o salário-base por 220 para obter seu valor em horas.

Repouso remunerado

Os domingos e feriados nos quais o empregado não trabalha também devem ser pagos, a título de descanso remunerado.

Para mensalistas, o valor do repouso já está no salário totalizado para cada mês, enquanto que para horistas é necessário calcular o valor da seguinte forma:

  • somar os domingos e feriados do mês: 4, hipoteticamente;
  • multiplicar os domingos e feriados por 7,33: 4 x 7,33 = 29,32;
  • multiplicar as horas pelo salário horista (por exemplo, R$ 7): 29,32 x R$ 7 = 205,24.

Pagamento de dias não trabalhados

Obviamente, quando um funcionário falta ao trabalho ele tem o dia descontado. Porém, em algumas situações, a empresa deve permitir que ele se ausente e pagar os dias não trabalhados — essas são as faltas abonadas.

Algumas dessas situações são:

  • em morte de parentes: até dois dias abonados;
  • doença ou trauma que impeça o trabalho: até 15 dias abonados;
  • doação de sangue: um dia abonado.

Concessão de licença paternidade

Todos conhecem a licença-maternidade, mas também existe o direito de ausência do trabalho para os pais quando as crianças nascem. Nesse caso, o tempo de ausência é menor — cinco dias — mas a empresa precisa pagar o funcionário normalmente.

Conhecer os direitos do trabalhador é muito importante, mas as relações trabalhistas vão além de direitos e deveres das partes, sendo algo bem complexo. Então, veja neste artigo cinco motivos para seu negócio contar com uma assessoria trabalhista.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Nós coletamos e processamos seus dados, conforme a LGPD e nossas Políticas, para prestar nossos serviços e permitir o funcionamento adequado deste site. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso de cookies.