Sabe o que acontece se você ultrapassar o limite do MEI?

Sabe o que acontece se você ultrapassar o limite do MEI?

A modalidade de microempreendedor individual, também conhecida como MEI, foi criada como uma forma dos profissionais autônomos poderem formalizar o seu negócio e gozar de alguns benefícios, por exemplo, a previdência. Contudo, existem algumas exigências impostas por lei e entre elas está o limite do MEI.

Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá se adequar a um novo cenário, em que são necessários o desenquadramento e a transição para uma nova modalidade. Por ser um assunto que gera algumas dúvidas, preparamos este texto para que você entenda como isso ocorre. Confira!

O que é o MEI?

A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 por meio da Lei Complementar nº 128. Trata-se de um empresário individual que atua no segmento de uma atividade permitida, no qual o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil e não exista algum impedimento, por exemplo, fazer parte de outra empresa como o administrador ou sócio.

O que acontece caso ultrapasse o limite do MEI?

Caso estoure o limite do faturamento anual imposto para o MEI, será necessário solicitar o desenquadramento dessa modalidade e migrar para uma nova. Veja as situações.

MEI em que o faturamento anual não exceda R$ 81 mil adicionado da tolerância

Nos casos em que o faturamento do ano extrapolar R$ 81 mil, contudo, não ficar acima de R$ 97,2 mil (valor inferior a 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deve gerar um DAS complementar, devido ao faturamento em excesso, no vencimento definido para a quitação dos tributos contemplados no Simples Nacional, referentes ao mês de janeiro do ano-calendário posterior.

Em regra, essa data é o dia 20 de fevereiro, considerando que o DAS será emitido quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

MEI em que o faturamento anual ultrapasse R$ 97,2 mil

Se o faturamento anual for acima de R$ 97,2 mil e abaixo do limite de permanência no Simp

 

o que fazer quando passa do limite do MEI

Como pedir o desenquadramento?

Para pedir o desenquadramento obrigatório, o MEI deve:

  • acessar o Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal;
  • antes de realizar a solicitação, deve gerar um código de acesso, de acordo com as instruções disponíveis no portal;
  • depois de inserir o código de aceso, deverá selecionar o motivo e a data em que aconteceu o fato que levou ao desenquadramento;
  • após fazer a alteração, começará a recolher os impostos de acordo com o regime tributário escolhido.

O que é o desenquadramento automático?

Além da questão do excesso no faturamento, o desenquadramento pode ser solicitado nos seguintes casos:

  • precisar contratar mais de um funcionário;
  • exercer atividade não prevista na lista de ocupações permitidas;
  • optar por abrir uma filial;
  • tornar sócio ou administrador de outra companhia.

Em caso de desenquadramento automático, nada precisa ser feito. Basta confirmar o procedimento pelo serviço de consulta de optantes, no Portal do Simples Nacional.

O que fazer em caso de desenquadramento não solicitado?

Se acontecer de ser feito um desenquadramento não solicitado, mesmo executando operações e com faturamento que permite a manutenção da modalidade MEI, deverá ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal em sua região para identificar o motivo.

Agora que você entende melhor sobre o desenquadramento, fique atento, caso ultrapasse o limite do MEI. Se isso ocorrer, não espere mais para se enquadrar em uma nova modalidade, recolher os impostos corretamente e se manter regular diante da fiscalização. Para isso, você pode contar com o auxílio de um contador, que vai orientá-lo da melhor forma.

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